Termos e Condições Carregadores de Creme LUXGAS – Termos e Condições

ARTIGO 1 – DEFINIÇÕES
Nestes termos e condições aplicam-se as seguintes definições:

Prazo de retratação: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
Consumidor: a pessoa física que não atua no exercício de profissão ou negócio e que celebra contrato à distância com o empresário;
Dia: dia corrido;
Transação de duração: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, em que a obrigação de entrega e/ou compra é repartida no tempo;
Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informação que lhe seja dirigida pessoalmente, de forma a permitir a consulta futura e a reprodução inalterada da informação armazenada.
Direito de rescisão: possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do período de reflexão;
Formulário modelo: o modelo de formulário de rescisão que o empresário disponibiliza e que o consumidor pode preencher quando quiser exercer o seu direito de rescisão.
Empreendedor: pessoa física ou jurídica que oferece produtos e/ou serviços a consumidores à distância;
Contrato à distância: acordo pelo qual, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do acordo, é feita utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um acordo, sem que consumidor e empresário estejam juntos na mesma sala ao mesmo tempo.
Termos e Condições Gerais: os presentes Termos e Condições Gerais do Empreendedor.

ARTIGO 2 – INFORMAÇÕES DE CONTATO

Endereço de e-mail: sales@lux-gas.com

ARTIGO 3 – APLICABILIDADE
Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos e encomendas à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
Antes da celebração do acordo remoto, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado que as condições gerais estão disponíveis para consulta nas instalações do empresário e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.
Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, então, ao contrário do disposto no número anterior, e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor em formato eletrónico, de forma a que o consumidor possa facilmente armazená-los num suporte de dados duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que as mesmas serão enviadas gratuitamente ao consumidor, a seu pedido, por via eletrónica ou por outro meio.
Caso, além destas condições gerais, também se apliquem condições específicas de produto ou serviço, o segundo e terceiro parágrafos aplicar-se-ão mutatis mutandis e o consumidor, em caso de condições gerais conflituantes, basear-se-á sempre na disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
Se uma ou mais disposições destas condições gerais a qualquer momento forem total ou parcialmente inválidas ou anuladas, o contrato e estas condições para o resto permanecerão em vigor e a disposição em questão será imediatamente substituída em consulta mútua por uma disposição que o alcance do original, tanto quanto possível.
As situações não abrangidas pelos presentes termos e condições gerais devem ser avaliadas «no espírito» destes termos e condições gerais.
As incertezas sobre a interpretação ou o conteúdo de uma ou mais disposições dos nossos termos e condições devem ser interpretadas “no espírito” destes termos e condições.

ARTIGO 4 – DA OFERTA
Se uma oferta tiver uma duração limitada ou estiver sujeita a condições, isso será explicitamente indicado na oferta.
A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor fazer uma avaliação adequada da oferta. Se o empreendedor utilizar imagens estas são um verdadeiro reflexo dos produtos e/ou serviços. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vincularão o empresário.
Todas as imagens, especificações e informações constantes da oferta são indicativas e não podem implicar indemnização ou resolução do contrato.
As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas corresponderão exatamente às cores reais dos produtos.
Cada oferta contém informações que deixam claro para o consumidor quais são os seus direitos e obrigações, que estão associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito em particular:

o o preço incluindo impostos;

o quaisquer custos de envio;

o a forma como o acordo será celebrado e quais as ações necessárias para tal;

o se o direito de rescisão é ou não aplicável;

o a forma de pagamento, entrega e implementação do acordo;

o o prazo de aceitação da oferta, ou o prazo em que o empresário garante o preço;

o o valor da tarifa de comunicação à distância se os custos de utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa básica normal do meio de comunicação utilizado;

o se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma pode ser consultado pelo consumidor;

o a forma como o consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar os dados por si fornecidos no âmbito do contrato e, se desejar, corrigi-los;

o quaisquer outras línguas nas quais, além do holandês, o contrato possa ser celebrado;

o os códigos de conduta a que o profissional está sujeito e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e

o a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação prolongada.

ARTIGO 5 – DO ACORDO
O contrato é celebrado, sem prejuízo do estipulado no n.º 4, no momento em que o Consumidor aceita a oferta e as condições da mesma são cumpridas.
Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação eletrónica da oferta. Enquanto o recebimento desta aceitação não for confirmado pelo empresário, o consumidor poderá rescindir o contrato.
Se o acordo for criado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transmissão eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Caso o consumidor consiga pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
O empresário pode – dentro dos quadros legais – familiarizar-se com a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como com todos os factos e factores que são importantes para uma boa celebração do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido ou de impor condições especiais à sua execução.
O empresário fornecerá ao consumidor o produto ou serviço as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de forma acessível em meio durável, enviar:
O endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode dirigir-se com reclamações;
as condições e a forma como o Consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
a informação sobre garantias e serviços existentes após a compra;
os dados incluídos no artigo 4.º, n.º 3 destas condições, a menos que o comerciante já os tenha fornecido ao consumidor antes da celebração do contrato;
As condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
a informação sobre garantias e serviços existentes após a compra;
os dados incluídos no artigo 4.º, n.º 3 destas condições, a menos que o comerciante já os tenha fornecido ao consumidor antes da celebração do contrato;
Os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver duração superior a um ano ou for indefinido.
No caso de contrato por duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Cada acordo é celebrado sob condições suspensivas de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.

ARTIGO 6 – DIREITO DE RETIRADA
Na entrega dos produtos:

Na compra de produtos, o consumidor tem a oportunidade de rescindir o contrato sem indicar o motivo durante 14 dias, às suas próprias custas. Este período de reflexão inicia-se no dia seguinte ao da recepção do produto pelo consumidor ou num dia previamente designado pelo consumidor e pelo representante anunciado pelo empresário.
Durante o período de reflexão o consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para decidir se deseja ficar com o produto. Se exercer o seu direito de rescisão, devolverá o produto com todos os acessórios e – se for razoavelmente possível – no seu estado e embalagem originais ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis ​​e claras fornecidas pelo empresário.
Quando o consumidor pretende fazer uso do seu direito de rescisão, é obrigado a dar conhecimento ao empresário no prazo de 14 dias após a recepção do produto. O consumidor deve dar a conhecer isso através do formulário modelo. Após o consumidor ter dado a conhecer o uso do seu direito de rescisão, o cliente deverá devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve comprovar que a mercadoria entregue foi devolvida dentro do prazo, por exemplo, por meio de comprovante de postagem.
Se, no final dos prazos previstos nos n.ºs 2 e 3, o cliente não tiver indicado que pretende exercer o seu direito de rescisão ou não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra é um facto.
Em caso de prestação de serviços:

Em caso de prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar qualquer motivo durante pelo menos 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
Para fazer uso do seu direito de rescisão, o consumidor dirige-se ao comerciante no fornecimento e/ou o mais tardar na entrega a este respeito, fornecendo instruções razoáveis ​​​​e claras.

ARTIGO 7 – CUSTOS EM CASO DE RETIRADA
Se o Consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, ele não suportará mais do que os custos de devolução da mercadoria.
Caso o Consumidor tenha efetuado um pagamento, o Empreendedor deverá devolver esse valor o mais rápido possível, mas no prazo máximo de 14 dias após o saque. Isso está sujeito à condição de que o produto já tenha sido recebido pelo comerciante ou que possa ser fornecida prova conclusiva de devolução completa.

ARTIGO 8 – EXCLUSÃO DO DIREITO DE RETIRADA
O comerciante pode excluir o consumidor do direito de rescisão para os produtos descritos nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do direito de rescisão só é válida se o comerciante tiver declarado claramente este facto ao fazer a oferta, ou pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
A exclusão do direito de rescisão só é possível para produtos
que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
Que são claramente de natureza pessoal;
Que não possam ser devolvidos devido à sua natureza;
Que estragam ou envelhecem rapidamente;
Cujo preço depende de oscilações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência;
Para jornais e revistas individuais;
Para gravações de áudio e vídeo e software de computador cujo selo foi rompido pelo consumidor.
Para produtos higiênicos cujo selo foi violado pelo consumidor.
A exclusão do direito de rescisão só é possível para serviços:
relativas a atividades de alojamento, transporte, restauração, negócios ou lazer a realizar em determinada data ou durante determinado período;
Cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes de expirado o período de reflexão;
relativas a apostas e loterias.

ARTIGO 9 – DO PREÇO
Durante o período mencionado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços não sofrem aumentos, salvo alterações de preços devido a alterações nas taxas de IVA.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a oscilações do mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha influência, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços mencionados serem preços-alvo serão mencionados na oferta.
Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de legislação ou regulamentação.
Aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
são o resultado de regulamentos ou estipulações legais; ou
o consumidor está autorizado a rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço produz efeitos.
Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e erros tipográficos. Nenhuma responsabilidade será aceita pelas consequências de erros de impressão. Em caso de erros de impressão o empresário não é obrigado a entregar o produto com preço errado.

ARTIGO 10 – CONFORMIDADE E GARANTIA
O Empreendedor garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou facilidade de manutenção e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes na data em que o contrato foi celebrado. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos e reivindicações legais que o consumidor ao abrigo do contrato pode reivindicar contra o empresário.
Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente deverão ser comunicados ao empresário por escrito no prazo de 4 semanas após a entrega. A devolução dos produtos deverá estar na embalagem original e em estado de novo.
O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos a cada aplicação individual do consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativamente à utilização ou aplicação dos produtos.
A garantia não se aplica se:
O consumidor tenha reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues ou tenha-os reparado e/ou modificado por terceiros;
Os produtos entregues foram expostos a condições anormais ou de outra forma manuseados de forma descuidada ou em violação das instruções do empresário e/ou da embalagem;
A deficiência é total ou parcialmente o resultado de regulamentações governamentais que foram ou serão impostas à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.

ARTIGO 11 – ENTREGA E EXECUÇÃO
A empresa terá o maior cuidado possível na recepção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer à empresa.
Sujeito ao disposto no n.º 4 deste artigo, a empresa aceitou as encomendas com celeridade mas o mais tardar 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega tiver sido atrasada, ou se um pedido não puder ser atendido ou puder ser atendido apenas parcialmente, o Consumidor será informado sobre isso no prazo de 30 dias após a realização do pedido. O consumidor, nesse caso, tem o direito de rescindir o contrato sem penalidade. O consumidor não tem direito a indemnização.
Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode derivar quaisquer direitos de quaisquer datas de entrega mencionadas. Ultrapassar o prazo não dá direito ao consumidor a indenização.
Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 deste artigo, o empresário reembolsará o valor pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas pelo menos no prazo de 14 dias após a dissolução.
Caso a entrega de um produto encomendado se revele impossível, o empresário fará um esforço para fornecer um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será informado de forma clara e compreensível que um artigo de substituição está sendo entregue. No caso de artigos de substituição, o direito de rescisão não pode ser excluído. O custo de qualquer remessa de devolução será suportado pelo empresário.
O risco de danos e/ou perda dos produtos cabe ao empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante pré-designado e anunciado pelo empresário, salvo acordo expresso em contrário.

ARTIGO 12 – TRANSAÇÕES DE DURAÇÃO: DURAÇÃO, RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
Rescisão

O consumidor pode contratar por tempo indeterminado e que se estende à entrega regular de produtos (incluindo energia elétrica) ou serviços, denunciando a qualquer momento as regras de rescisão aplicáveis e mediante aviso prévio não superior a um mês.
O consumidor pode contratar por prazo determinado e que se estende à entrega regular de produtos (incluindo energia elétrica) ou serviços, a qualquer momento, no final do prazo determinado, denunciar as regras de rescisão aplicáveis ​​e um aviso prévio não superior a um mês.
O consumidor pode os acordos mencionados nos parágrafos anteriores:
o rescindir a qualquer momento e não se limitar à rescisão em um momento específico ou em um período específico;

o pelo menos cancelar da mesma forma que foram celebrados por ele;

o rescindir sempre com o mesmo aviso que o empresário estipulou para si mesmo.

Extensão

Um contrato por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por prazo determinado.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato a termo que tenha sido celebrado para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente renovado por um período máximo de três meses, desde que o consumidor possa rescindir o contrato renovado no final da renovação com um pré-aviso não superior a um mês.
Um contrato por prazo determinado, que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços, só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com pré-aviso até um mês e com pré-aviso até três meses se o contrato for sobre a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
O contrato com duração limitada para o fornecimento regular, a título de introdução, de jornais e revistas diários ou semanais (assinatura experimental ou introdutória) não tem continuação tácita e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.
Duração

Se o contrato durar mais de um ano, após um ano do acordo o consumidor pode rescindir a qualquer momento com aviso prévio de até um mês, salvo se a razoabilidade e a justiça resistirem à rescisão antes do final do prazo acordado.

ARTIGO 13 – PAGAMENTO
Na medida em que não tenha sido acordada outra data, os valores devidos pelo consumidor deverão ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6.º.
O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao operador eventuais imprecisões nos dados fornecidos ou pagamento especificado.
Em caso de inadimplência do consumidor, fica a operadora sujeita às restrições legais, o direito de adiantar ao consumidor custos razoáveis ​​a cobrar.

ARTIGO 14 – PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES
O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante no prazo de 7 dias após a descoberta pelo consumidor dos defeitos, descritos de forma completa e clara.
As reclamações apresentadas ao empreendedor serão respondidas no prazo de 14 dias, contados a partir da data de recebimento. Caso uma reclamação exija um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com uma mensagem de recepção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
Se a reclamação não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
Em caso de reclamação, o consumidor deve recorrer primeiro ao empresário. Para reclamações que não possam ser resolvidas por mútuo acordo, o consumidor deverá recorrer à Stichting WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que mediará gratuitamente. Se ainda não houver solução, o consumidor tem a possibilidade de deixar a sua reclamação ser tratada pela comissão independente de resolução de litígios nomeada pela Stichting WebwinkelKeur, a decisão desta é vinculativa e tanto o empresário como o consumidor concordam com esta decisão vinculativa. Submeter uma disputa a esta comissão de disputas são custos que os consumidores devem pagar à comissão. Também é possível apresentar reclamações através da plataforma europeia de ODR (https://ec.europa.eu/odr).
A reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação em contrário por escrito do empresário.
Se a reclamação for considerada justificada pelo empresário, o empresário irá, a seu critério, substituir ou reparar gratuitamente os produtos entregues.

ARTIGO 15 – LITÍGIOS
Nos acordos entre o empresário e o consumidor a que se referem estas condições gerais, apenas se aplica o país da lei do vendedor. Mesmo que o consumidor more no exterior.
A Convenção de Vendas de Viena não se aplica.

ARTIGO 16 – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS OU DIFERENTES
Disposições adicionais ou que se desviem destes Termos e Condições Gerais não podem prejudicar o Consumidor e devem ser registradas por escrito ou de forma que o Consumidor possa armazená-las de forma acessível em um suporte de dados de longo prazo.