LUXGAS — TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA COMERCIAIS

Última atualização: 25 de setembro de 2026
Estes Termos e Condições de Venda ("Termos") regem a venda e fornecimento de produtos pelo Vendedor (conforme definido abaixo) a clientes empresariais. Ao fazer um pedido, você confirma que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado a estes Termos. Se você não concordar, não deverá fazer um pedido.

ARTIGO 1 — DEFINIÇÕES

Nestes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
Vendedor / nós / nós / nosso: A LUXGAS e a entidade contratante identificadas na confirmação da encomenda ou fatura aplicável.
Comprador/você/seu: a empresa, atuando no exercício de seu comércio, negócio, ofício ou profissão, que faz um pedido ao Vendedor.

  • Produtos: os produtos de óxido nitroso de qualidade alimentar oferecidos pelo Vendedor e identificados na oferta aplicável, confirmação do pedido ou fatura.
  • Pedido: uma solicitação do Comprador para comprar Produtos.
    Acordo: o contrato de venda celebrado entre o Vendedor e o Comprador de acordo com estes Termos.
  • Finalidade permitida: utilização profissional dos Produtos pela culinária e restauração como aditivo alimentar (E942), conforme descrito mais detalhadamente no Artigo 5.
  • Site: a loja online do Vendedor e quaisquer subdomínios associados através dos quais os Produtos são oferecidos.
  • Dia: dia do calendário.

ARTIGO 2 – INFORMAÇÕES DE CONTATO

Para todas as dúvidas relacionadas a pedidos, oportunidades de distribuição, produtos ou assuntos comerciais em geral, entre em contato com:

E-mail: sales@lux-gas.com

Site: https://lux-gas.com

A entidade contratante, os dados de faturação e as instruções de pagamento aplicáveis serão indicados na respetiva fatura ou confirmação da encomenda.

ARTIGO 3 — APLICABILIDADE E ESCOPO

1. Estes Termos aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo Vendedor e a todos os Pedidos e Contratos celebrados entre o Vendedor e o Comprador.
2. Estes Termos são disponibilizados ao Comprador antes da celebração do Contrato e em um formato que o Comprador possa salvar ou reproduzir para referência futura. Ao fazer um pedido, aceitar uma confirmação de pedido, pagar uma fatura ou aceitar a entrega, o Comprador aceita estes Termos.
3. Quaisquer termos ou condições apresentados pelo Comprador (inclusive em pedidos de compra ou outros documentos) são expressamente excluídos e não fazem parte do Contrato, a menos que o Vendedor concorde com eles por escrito.
4. Se qualquer disposição destes Termos for considerada total ou parcialmente inválida ou inexequível, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor, e a disposição inválida será substituída por uma disposição válida que reflita, na medida do possível, a intenção original.
5. A versão destes Termos em vigor quando o Vendedor aceita o Pedido aplica-se a esse Pedido. As alterações posteriores não afetam as Encomendas já aceites, salvo se exigidas por lei ou acordadas por escrito entre as partes.

ARTIGO 4º — SOMENTE CLIENTES EMPRESARIAIS; GARANTIAS DO COMPRADOR

1. O Vendedor vende os Produtos exclusivamente a empresas que compram no exercício da sua atividade comercial ou profissional (por exemplo, restaurantes, cafés, bares, catering, padarias, hotéis e distribuidores). O Vendedor não vende aos consumidores.
2. O Vendedor fornece Produtos apenas a empresas que os compram no âmbito da sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional. LuxGas não oferece direitos voluntários de retirada ou devolução ao consumidor. Nada nestes Termos exclui ou limita qualquer direito legal obrigatório que não possa ser legalmente excluído.
3. Ao efetuar uma Encomenda, o Comprador declara e garante que:
(a) atua no âmbito de uma atividade empresarial, comercial ou profissional, e não como consumidor;
(b) as pessoas que colocam e recebem o Pedido são maiores de idade em sua jurisdição;
(c) está comprando os Produtos exclusivamente para a Finalidade Permitida estabelecida no Artigo 5;
(d) as informações que fornece (incluindo identidade comercial, IVA e detalhes de entrega) são precisas e completas; e
(e) sua compra, posse, armazenamento, transporte, revenda e uso dos Produtos cumprem todas as leis e regulamentos aplicáveis ao Comprador.
4. O Vendedor poderá solicitar provas razoáveis ​​da situação comercial do Comprador e poderá recusar ou suspender um Pedido se as informações solicitadas não forem fornecidas ou não puderem ser razoavelmente verificadas.

ARTIGO 5º — USO PRETENDIDO; FINALIDADE PERMITIDA; USO PROIBIDO

1. Os Produtos são óxido nitroso de qualidade alimentar (E942) fornecido exclusivamente para uso culinário profissional e de catering — incluindo a preparação de chantilly, espumas, espumas, mousses, infusões e aplicações similares em alimentos e bebidas.
2. Os Produtos não são fornecidos e não devem ser utilizados para inalação humana, uso recreativo ou qualquer outra finalidade que não seja a preparação legítima de alimentos. Qualquer inalação ou uso recreativo é um uso indevido grave, é estritamente proibido e é perigoso para a saúde.
3. O Comprador não deve revender, fornecer ou distribuir os Produtos a qualquer pessoa que saiba ou suspeite razoavelmente que pretende utilizá-los para inalação, uso recreativo ou qualquer outro propósito proibido. O Comprador deverá comunicar estas restrições aos seus próprios clientes e parceiros de negócios.
4. O Comprador assume total responsabilidade por garantir que os Produtos sejam usados ​​apenas para a Finalidade Permitida, e o Vendedor não aceita qualquer responsabilidade por qualquer uso dos Produtos fora da Finalidade Permitida, seja pelo Comprador ou por terceiros.

ARTIGO 6 — A OFERTA

1. Todas as ofertas feitas pelo Vendedor são isentas de compromisso. O Vendedor tem o direito de alterar, corrigir ou retirar qualquer oferta a qualquer momento antes da celebração do Contrato.
2. As ofertas contêm uma descrição dos Produtos suficientemente detalhada para permitir ao Comprador fazer uma avaliação adequada. As imagens e especificações são indicativas; erros óbvios ou erros em uma oferta não vinculam o Vendedor.
3. O Vendedor não pode garantir que as cores e a aparência mostradas na tela correspondam exatamente aos Produtos conforme entregues.
4. Salvo indicação em contrário, as ofertas são válidas apenas durante o período indicado na oferta. Se nenhum período de validade for indicado, a oferta poderá ser retirada ou alterada antes que o Vendedor aceite o Pedido.

ARTIGO 7 — FORMAÇÃO DO ACORDO

1. Um Contrato é celebrado apenas quando o Vendedor aceita o Pedido do Comprador por escrito, inclusive por e-mail ou confirmação de pedido por escrito, ou envia os Produtos, o que ocorrer primeiro.
2. O reconhecimento de que um Pedido foi recebido não constitui, por si só, aceitação. Uma fatura pró-forma ou solicitação de pagamento também não constitui aceitação, a menos que declare expressamente que o Pedido foi aceito.
3. O Vendedor tem o direito de se certificar, dentro dos limites legais, quanto à situação empresarial, identidade e capacidade do Comprador para cumprir as suas obrigações de pagamento, e pode impor condições à aceitação de uma Encomenda com base nessa avaliação.

ARTIGO 8 — DIREITO DE RECUSAR, LIMITAR OU CANCELAR ENCOMENDAS

1. O Vendedor reserva-se o direito, a seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação de fundamentar, de recusar, limitar, atrasar ou cancelar qualquer Encomenda - seja antes ou depois da aceitação - incluindo quando:
(a) tiver qualquer motivo para acreditar que os Produtos possam ser destinados ao uso indevido, à inalação, ao uso recreativo ou a qualquer finalidade diferente da Finalidade Permitida;
(b) tiver qualquer motivo para acreditar que o Comprador não é uma empresa genuína ou está comprando como consumidor ou em nome de um consumidor;
(c) tem motivos para acreditar que os Produtos podem ser revendidos ou distribuídos a usuários finais para uso indevido; ou
 (d) o Pedido for de outra forma inconsistente com estes Termos ou com a lei aplicável.
2. Quando o Vendedor cancela uma Encomenda antes da entrega, a obrigação do Vendedor limita-se ao reembolso dos montantes efetivamente recebidos pelos Produtos que não foram entregues, a menos que a lei obrigatória exija o contrário. O Vendedor não é responsável por perdas indiretas, lucros cessantes, custos de compra de reposição ou outras perdas consequentes decorrentes do cancelamento.
3. Nada neste Artigo permite ao Vendedor recusar um Pedido por motivos proibidos pela lei antidiscriminação aplicável.

ARTIGO 9 – PREÇOS

1. Os preços são os indicados na oferta, cotação, fatura ou confirmação de pedido aplicável. Salvo indicação expressa em contrário, os preços excluem IVA, envio, manuseamento, direitos aduaneiros, impostos de importação, encargos de desembaraço e outros encargos governamentais aplicáveis.
2. O Vendedor pode corrigir erros óbvios de preços e não é obrigado a fornecer Produtos a um preço declarado incorretamente.
3. Os preços podem ser ajustados para refletir alterações nos impostos, taxas ou encargos legais aplicáveis.

ARTIGO 10 – PAGAMENTO

1. O pagamento deve ser feito apenas por transferência bancária, usando os dados bancários indicados na fatura aplicável ou nas instruções de pagamento. Salvo acordo em contrário por escrito, o valor total da fatura deve ser recebido em fundos disponíveis antes dos Produtos serem despachados.

2. O Comprador é responsável por todas as despesas bancárias, bancárias intermediárias, de conversão de moeda e de transferência. O Vendedor deve receber o valor total faturado.

3. O Vendedor poderá suspender ou cancelar um Pedido se o pagamento estiver atrasado, incompleto, revertido, contestado ou recebido de terceiros não autorizados.

4. O Comprador não poderá deduzir, reter ou compensar qualquer quantia, a menos que o Vendedor concorde por escrito ou a lei obrigatória exija o contrário.

ARTIGO 11 — ENTREGA E EXECUÇÃO

1. O Vendedor tomará cuidado razoável no cumprimento dos Pedidos. A entrega é feita no endereço informado pelo Comprador.
2. O Vendedor envidará esforços razoáveis ​​para despachar os Pedidos aceitos dentro do prazo indicado na confirmação do pedido. Qualquer período de entrega ou envio é uma estimativa, a menos que o Vendedor concorde expressamente por escrito que é vinculativo.
3. O Vendedor não é responsável por atrasos causados ​​por transportadoras, alfândegas, autoridades, liberação de pagamento, falta de informações do Comprador, requisitos de importação ou circunstâncias fora do controle razoável do Vendedor, exceto quando a lei obrigatória estabelecer o contrário.
4. Se a entrega se tornar impossível, o Vendedor poderá oferecer um acordo de entrega alternativo, cancelar a parte afetada do Pedido e reembolsar os valores pagos pelos Produtos que não foram entregues.
5. Cada Contrato é celebrado sujeito à disponibilidade suficiente dos Produtos relevantes.

ARTIGO 12 — RISCO E TÍTULO

1. O risco de perda ou dano passa para o Comprador quando os Produtos são entregues ao Comprador, à transportadora indicada pelo Comprador ou a outra pessoa indicada pelo Comprador, conforme indicado na confirmação do pedido aplicável.
2. A titularidade permanece com o Vendedor até que o Vendedor receba o pagamento integral pelos Produtos relevantes. Até que a titularidade seja aprovada, o Comprador deverá manter os Produtos não pagos identificáveis ​​e não deverá penhorá-los ou usá-los como garantia.

ARTIGO 13 — CONFORMIDADE E GARANTIA

1. O Vendedor garante que, no momento em que o risco passa, os Produtos estão materialmente em conformidade com a descrição e especificação acordada indicada na oferta aplicável ou na confirmação do pedido.
2. O Comprador deverá inspecionar os Produtos no momento da entrega e notificar o Vendedor por escrito sobre qualquer defeito, falta ou não conformidade no prazo de 7 dias após a entrega, com uma descrição completa e clara. Os defeitos que não poderiam razoavelmente ter sido descobertos na inspeção devem ser notificados dentro de um prazo razoável após a descoberta.
3. Quando for estabelecido um defeito válido ou não conformidade, o Vendedor poderá, a seu critério e sujeito à lei aplicável, substituir os Produtos afetados, emitir um crédito ou reembolsar o preço dos Produtos afetados.
4. A garantia não se aplica quando:
(a) os Produtos foram alterados, reembalados ou manuseados de outra forma que não de acordo com as instruções do Vendedor ou do fabricante;
(b) os Produtos foram expostos a condições anormais, armazenados inadequadamente ou manuseados de forma descuidada; ou
(c) o alegado defeito resulta do uso dos Produtos de outra forma que não seja para a Finalidade Permitida.
5. O Vendedor não é responsável pela adequação dos Produtos para qualquer aplicação específica do Comprador além da Finalidade Permitida, nem por qualquer aconselhamento sobre a sua utilização.

ARTIGO 14 — SEM DEVOLUÇÕES; SEM DIREITO DE RETIRADA

1. Como os Produtos são fornecidos exclusivamente entre empresas, o Vendedor não oferece um período voluntário de retirada ou devolução ao consumidor. Nada neste Artigo exclui direitos obrigatórios relativos a Produtos defeituosos, danificados ou materialmente não conformes.
2. As devoluções são aceites apenas com autorização prévia por escrito do Vendedor e apenas quando permitido nos termos do Artigo 13 ou de outra forma acordado por escrito.
3. Não são aceites devoluções quando o selo ou embalagem de um Produto tenha sido violado, em qualquer circunstância que não seja a prevista no Artigo 13.

ARTIGO 15 — RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR E CONFORMIDADE REGULATÓRIA

1. O Comprador é o único responsável por garantir que a sua compra, importação, armazenamento, transporte, revenda e utilização dos Produtos cumpre todas as leis e regulamentos que lhe são aplicáveis na sua jurisdição, incluindo regras de segurança alimentar, rotulagem de produtos, restrição de idade, licenciamento e controlo de substâncias.
2. O Comprador é responsável por obter e manter quaisquer autorizações, registros ou licenças necessárias para negociar os Produtos.
3. O Comprador não fará nada que leve o Vendedor a violar qualquer lei ou regulamento aplicável e será responsável por alinhar a sua própria conduta e a dos seus clientes com estes Termos.

O Comprador não deve fornecer os Produtos para inalação, uso recreativo, uso ilegal ou qualquer finalidade proibida pela lei aplicável.

ARTIGO 16 — ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE

1. Exceto pelas garantias expressas declaradas nestes Termos e quaisquer direitos que não possam ser legalmente excluídos, o Vendedor não oferece nenhuma garantia adicional quanto à adequação para uma finalidade específica, sucesso comercial, aprovação regulatória no país de destino do Comprador ou compatibilidade com o equipamento do Comprador.
2. Nenhuma informação publicada pelo Vendedor (inclusive no Site ou em materiais de marketing) constitui aconselhamento jurídico, regulatório, de segurança alimentar ou profissional, e o Comprador não deve confiar nela como tal.

ARTIGO 17 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

1. Na extensão máxima permitida por lei, o Vendedor não será responsável por qualquer perda ou dano indireto, incidental, especial ou consequencial, nem por perda de lucro, receita, negócios, boa vontade ou economias antecipadas, decorrentes de ou em conexão com os Produtos ou o Contrato.
2. O Vendedor não aceita qualquer responsabilidade por qualquer perda, dano, lesão ou reclamação decorrente do uso dos Produtos de outra forma que não seja para a Finalidade Permitida, incluindo qualquer inalação, uso recreativo ou ilegal, seja pelo Comprador ou por terceiros. O Comprador assume todos esses riscos.
3. Na medida máxima permitida por lei, a responsabilidade total agregada do Vendedor decorrente de um Contrato não excederá o valor pago pelos Produtos que deram origem à reclamação.
4. Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela lei obrigatória aplicável, incluindo a responsabilidade por morte ou danos pessoais causados ​​por negligência ou fraude.

ARTIGO 18 — INDENIZAÇÃO

Na extensão máxima permitida por lei, o Comprador deverá indenizar e isentar o Vendedor, suas afiliadas, executivos, funcionários e agentes contra reivindicações de terceiros, perdas, penalidades e custos legais razoáveis decorrentes de: (a) violação destes Termos pelo Comprador; (b) qualquer uso indevido, inalação, uso recreativo ou uso ilegal dos Produtos pelo Comprador ou por qualquer pessoa a quem o Comprador os forneça; (c) a venda ou distribuição subsequente dos Produtos pelo Comprador; ou (d) violação por parte do Comprador de qualquer lei ou regulamento aplicável.

ARTIGO 19 — PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todas as marcas registradas, logotipos, nomes de marcas, nomes de domínio, textos, imagens e outros conteúdos do Vendedor e do Site são propriedade do Vendedor ou de seus licenciadores e são protegidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis. O Comprador não tem quaisquer direitos sobre eles e não deverá utilizá-los sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. O Comprador não deve remover, ocultar, alterar ou substituir qualquer rótulo do produto, número de lote, marcação de segurança ou informações exigidas do produto.

ARTIGO 20 — PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES

1. O Comprador deve inspecionar os Produtos imediatamente após a entrega. Danos visíveis, falta ou entrega incorreta devem ser registrados no documento de entrega sempre que possível e relatados ao Vendedor sem demora injustificada.

2. Defeitos ocultos ou não conformidades devem ser comunicados por escrito dentro de um prazo razoável após a descoberta e devem incluir uma descrição, fotografias, quando relevante, e os detalhes do pedido ou fatura aplicável.

3. Nenhum Produto poderá ser devolvido sem autorização prévia por escrito do Vendedor.

4. Uma reclamação não suspende as obrigações de pagamento do Comprador, a menos que o Vendedor acorde de outra forma por escrito ou que a lei imperativa estabeleça o contrário.

ARTIGO 21 — FORÇA MAIOR

Se um evento de força maior continuar por mais de trinta (30) dias, qualquer uma das partes poderá cancelar a parte afetada do Contrato mediante notificação por escrito. O Vendedor reembolsará os valores recebidos pelos Produtos que foram pagos, mas não entregues, sujeito à legislação aplicável.

ARTIGO 22 — SUSPENSÃO E RESCISÃO

O Vendedor poderá suspender ou rescindir um Pedido, Contrato, conta ou fornecimento futuro imediatamente quando o Comprador violar estes Termos, deixar de pagar, fornecer informações materialmente imprecisas, for razoavelmente suspeito de uso proibido ou ilegal, criar sanções ou risco regulatório, ou quando a suspensão for necessária para cumprir a lei, requisitos bancários, requisitos da transportadora ou obrigações de segurança.

ARTIGO 23 — DIVERSOS

1. Sem renúncia. A falha ou atraso do Vendedor na aplicação de qualquer disposição não constitui uma renúncia à mesma.
2. Divisibilidade. Se alguma disposição for considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições continuam em vigor e a disposição inválida é substituída por uma válida que reflita a intenção original, tanto quanto possível.
3. Sobrevivência. As disposições que, por sua natureza, devem sobreviver à rescisão — incluindo aquelas sobre uso pretendido, uso proibido, responsabilidade do comprador, isenções de responsabilidade, limitação de responsabilidade, indenização e propriedade intelectual — sobreviverão à rescisão do Contrato.
4. Atribuição. O Comprador não poderá ceder ou transferir os seus direitos ou obrigações sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. O Vendedor poderá ceder ou transferir o Contrato a uma afiliada ou sucessor.
5. As notificações ao Vendedor devem ser enviadas para sales@lux-gas.com ou outro endereço indicado na confirmação do pedido aplicável. Notificações ao Comprador podem ser enviadas para os dados de contato fornecidos no Pedido.
6. Acordo integral. Estes Termos, juntamente com a confirmação do Pedido relevante, constituem o acordo integral entre as partes e substituem todos os entendimentos anteriores relacionados ao seu assunto.

ARTIGO 24 — LEI APLICÁVEL E LITÍGIOS

1. Estes Termos e qualquer Contrato, e qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada com eles (incluindo disputas ou reclamações não contratuais), são regidos e interpretados de acordo com as leis da República da Estónia, independentemente dos seus princípios de conflito de leis.
2. As partes acordam que os tribunais da Estónia têm jurisdição sobre os litígios decorrentes de um Acordo, sujeitos a qualquer jurisdição obrigatória ou regras de proteção do consumidor que não possam ser legalmente excluídas.
3. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG/Convenção de Vendas de Viena) não se aplica.

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